sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Música na Escola

Escolas públicas e privadas de todo o Brasil têm até 2011 para incluir o ensino de Música em sua grade curricular. A exigência surgiu com a lei nº 11.769, sancionada em 18 de agosto de 2008, que determina que a música deverá ser conteúdo obrigatório em toda a Educação Básica. "O objetivo não é formar músicos, mas desenvolver a criatividade, a sensibilidade e a integração dos alunos", diz Clélia Craveiro, presidente da Câmara de Educação Básica do CNE (Conselho Nacional de Educação).


A música não será necessariamente uma disciplina exclusiva. Ela integrará o Ensino de Arte, como explica Clélia Craveiro: "Antigamente, Música era uma disciplina. Hoje não. Ela é apenas uma das linguagens da disciplina chamada Artes, que pode englobar ainda Artes Plásticas e Cênicas. Trabalharemos com uma equipe multidisciplinar e, nela, teremos um professor de Música. E cada escola terá autonomia para decidir como incluir esse conteúdo de acordo com seu projeto político-pedagógico".

1- Todas as séries da educação básica terão aulas de música?
 
A lei diz que o Ensino de Música será obrigatório na Educação Básica (que engloba Educação Infantil e o Ensino Fundamental), mas não especifica se todas as séries terão a Música incluída em sua grade curricular. "Isso será definido até 2011 com os sistemas de ensino estaduais e municipais, assim como a quantidade de aulas por semana", diz Clélia Craveiro.
 
2- Quais os objetivos do Ensino de Música?
 
"A música contribui para a formação integral do indivíduo, reverencia os valores culturais, difunde o senso estético, promove a sociabilidade e a expressividade, introduz o sentido de parceria e cooperação, e auxilia o desenvolvimento motor, pois trabalha com a sincronia de movimentos", explica Sonia Regina Albano de Lima, diretora regional da Associação Brasileira de Ensino Musical, (ABEM) e diretora dos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu em Música e Educação Musical da FMCG (Faculdade de Música Carlos Gomes). O trabalho com música desenvolve as habilidades físico-cinestésica, espacial, lógico-matemática, verbal e musical. "Ao entrar em contato com a música, zonas importantes do corpo físico e psíquico são acionadas - os sentidos, as emoções e a própria mente. Por meio da música, a criança expressa emoções que não consegue expressar com palavras", completa.
 
3- O que será ensinado às crianças?
 
Se o Ensino de Música não será como antigamente, quando se aprendia as notas musicais e canto orfeônico, o que as crianças irão aprender nas aulas?


O MEC recomenda que, além das noções básicas de música, dos cantos cívicos nacionais e dos sons de instrumentos de orquestra, os alunos aprendam cantos, ritmos, danças e sons de instrumentos regionais e folclóricos para, assim, conhecer a diversidade cultural do Brasil.

Segundo Clélia Craveiro, a lei não especifica conteúdos, portanto as escolas terão autonomia para decidir o que será trabalhado. "É muito complicado impor um conteúdo programático obrigatório para as aulas de Música, quando a LDB (Lei de Diretrizes e Bases) nº 9294/96 privilegia a flexibilidade do ensino", diz Sonia Albano, para quem o mais importante seria trabalhar a coordenação motora, o senso rítmico e melódico, o pulso interno, a voz, o movimento corporal, a percepção, a notação musical sob bases sensibilizadoras, além de um repertório que atinja os universos erudito, folclórico e popular.
 
4- Que ministrará as aulas de música?
 
Segundo Clélia Craveiro, do Conselho Nacional de Educação, as aulas serão ministradas por professores especialistas em Música, ou seja, que tenham licenciatura. A formação em Música é defendida por profissionais da área, que a julgam imprescindível. "Se um professor de Língua Estrangeira não pode lecionar Matemática, um Ensino Musical de qualidade não pode ser ministrado por um professor que não tenha conhecimento na área musical. Trabalhar com um profissional não habilitado propicia um ensino superficial e perigoso, pois o professor não terá condições de avaliar os prejuízos que poderá provocar ao indivíduo e nem terá capacidade para aplicar esse conhecimento de maneira eficaz", alerta Sonia Albano. Lisiane Bassi, coordenadora do programa de Educação Musical de Franca, cidade do interior de São Paulo que é referência no Ensino Musical, concorda. "O professor de sala pode e deve usar a música em suas aulas, mas não tem condição de dar aula de Música", diz.
 
5- O que pode ser feito para que a lei seja cumprida e o ensino musical tenha qualidade?
 
Para que as aulas de Música não virem "hora do recreio", é preciso que os pais fiquem de olho em quem irá ministrar essas aulas e se esse ensino será contínuo e com uma metodologia capaz de desenvolver a capacidade musical dos estudantes de forma gradual, sem truncamentos e interrupções. "Já nós, profissionais de música, precisamos trabalhar para instituir gradualmente um Ensino Musical de qualidade, com metas pedagógicas precisas e contínuas. Devemos cuidar para que essa nova lei tenha um destino melhor do que as outras", propõe Sonia Albano. Ela acredita também que as associações de classe, os coordenadores pedagógicos e professores da área devam trabalhar com responsabilidade junto ao MEC e às delegacias de ensino para a implantação de um ensino musical de qualidade. Lisiane Bassi, coordenadora do Ensino de Música de Franca, que é referência nacional, dá a fórmula: "Trabalho sério, equipe preocupada em estudar e antenada no que acontece no mundo, além do incentivo da prefeitura que investe no projeto".
 
Espero que tenham gostado desse post, esclarecendo algumas dúvidas sobre a música dentro da escola.
 

Um comentário:

  1. Ameiii o post, FIll!
    Novidade pra mim! e ótima novidade, sinceramente!
    Espero que as escolas enfatizem msm a MUSICA, teoria, orquestras, como disse a pesquisa, e não somente o lado popular, simplesmente cantar!

    E isso acabará mudando o gosto de musica do brasileiro..ele entenderá que musica vai muito mais além!

    Fill, outra vez, seu blog tá ótimo. Continue assim, parabéns!

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